Hoje foi derrubada a lei do governador do Paraná, Roberto Requião(notícia aqui), a qual dizia em seu texto que toda propaganda veiculada no território paranaense – caso tivesse palavras estrangeiras – deveria ter as mesmas traduzidas.
Tanto a lei quanto a sua derrocada geraram muitas discussões acerca do tema. Se por um lado ajuda-se o consumidor a entender o que diz a propaganda, por outro nos obrigaria a inventar muitos neologismos na língua, afim de traduzir ou aproximar a tradução das palavras.
Alguém sabe traduzir um bit? Um byte?
Antes que você saia dizendo que bit é uma unidade, metro também é e possui tradução. Os franceses traduziram bits, oras. Não escondo que sou a favor da tradução das palavras, porque não gosto da maneira como perdemos a identidade linguística trazendo palavras estrangeiras – principalmente inglesas – pro nosso cotidiano. Nesse ponto de vista, até acho boa a lei do mandachuva paranaense.
Mas o negócio não é tão simples assim. Primeiro que, no texto da lei(pode ser visto aqui, é a lei 16.177/2009), não fica claro se devem ser traduzidos nomes. Por exemplo, deve-se traduzir Windows pra Janelas? Apple pra Maçã? Ubuntu pra seja-lá-o-que-signifique? Volkswagen pra Carro Popular? Traduzir nomes de marcas é ridículo, e a lei não é clara quanto a isso.
Em contrapartida, não concordo em utilizar palavras estrangeiras quando temos uma tradução exata ou quase exata em português. Randômico é feio demais pra substituir aleatório. Dar um boot ao invés de iniciar a máquina não faz sentido. 50% OFF pra 50% de desconto é marketing. Se temos a palavra, que usemos!
Culturalmente, já “acoplamos” várias palavras ao nosso vocabulário. Não falamos rato, mas sim, mouse(apesar de em Portugal ser aquele). Pra nós ecrã é o monitor. Isso não tem mais volta, mas não precisamos falar em “esquedular” uma reunião, ou dar uma olhada no “rauter” porque ele está travando, ou fazer um “brifing” pra ficar a par dos acontecimentos.
A lei caiu com o argumento de que há “(…) inconstitucionalidade da mesma por infringência dos direitos fundamentais de livre manifestação do pensamento, e de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Também sustentou que vício de origem, por não caber aos Estados legislar sobre propaganda comercial, matéria de competência privativa da União (…)”.
OK, o argumento é válido, mas talvez precisemos de uma comissão julgadora de palavras estrangeiras, a qual definiria as equivalentes em português, caso existissem. Senão, pega-se o neologismo e põe no dicionário. Acho até que existe algo semelhante na França e alguns países da Europa.
A lei até foi uma tentativa de manter a identidade, mas não acredito que seja o caminho. De qualquer maneira, em tempos de reforma ortográfica e gripe suína(OK, OK, H1N1), esse tipo de notícia não vale nem capa de jornal.